Ontem, assistindo ao
julgamento do STF sobre a constitucionalidade da prisão em segunda
instância, notei algo curioso ao escutar os argumentos dos dois
lados. Cada lado está usando critérios completamente diferentes
para fundamentar sua posição.
Os ministros que se
colocam contra a prisão em segunda instância o fazem com base na
filosofia da lei, no conceito contido na constituição de que todos
somos inocentes até prova em contrário. Sendo assim, não poderia
haver punição sem se esgotar todas as possibilidades de recurso da
defesa.
Já os que defendem
a prisão em segunda instância partem de uma análise estrutural do
nosso sistema legal. Afirmando, com certa razão, penso eu, que isso
sobrecarregaria ainda mais os tribunais superiores, como o próprio
STF, além do STJ.
Quanto a esse
segundo ponto eu me pergunto o quanto esses mesmos ministros estão
dispostos a mudar a estrutura do sistema legal para garantir tanto o
direito de defesa quanto para destravar a máquina judicial?
Considerando que isso talvez envolveria reduzir o poder que hoje
esses mesmos ministros detém, acho que muito pouco.
Por fim, acho que o
mais acertado ontem foi o ministro Celso de Mello que, antes de dar o
seu voto (que ficou para o dia seguinte, ou seja, hoje) fez uma
análise do contexto político atual e da pressão do que chamou de
forças autoritárias a quem interessa de forma no mínimo suspeita a
decisão deste julgamento.
É preciso também
se fazer uma análise social dos impactos desta decisão, seja qual
for. Em um país onde mais de 40% dos encarcerados são formados por
“presos provisórios” (alguns esperando julgamento a mais tempo
do que teriam de condenação) que não podem pagar sequer pelo luxo
de uma primeira instância, eu me pergunto se, mais uma vez, a corda
não vai acabar arrebentando para o lado mais fraco.
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